
13º Concurso de Vinhos do Crédito Agrícola - Regulamento
1. O Concurso de Vinhos do Crédito Agrícola é um concurso patrocinado pelo Crédito Agrícola e que é promovido pela Associação dos Escanções de Portugal, adiante referida como A.E.P., a quem compete a organização.
2. O Concurso de Vinhos do Crédito Agrícola tem por objetivo a atribuição da distinção “Tambuladeira dos Escanções de Portugal”, aos vinhos engarrafados apresentados a concurso nos termos do presente Regulamento, atribuição essa que é da responsabilidade da A.E.P.
3. A distinção “Tambuladeira dos Escanções de Portugal” será atribuída anualmente, através do Concurso de Vinhos do Crédito Agrícola, até que o concurso seja suspenso ou extinto pela A.E.P., por sua iniciativa ou a pedido do Crédito Agrícola quando pretenda cessar o patrocínio, competindo sempre à A.E.P., em qualquer um dos casos, a comunicação desta suspensão ou extinção às entidades competentes.
4. O Concurso de Vinhos do Crédito Agrícola é exclusivo para produtores de vinhos brancos, tintos e espumantes, que sejam Associados e/ou Clientes do Crédito Agrícola.
5. Os vinhos brancos, tintos e espumantes a que se refere o número anterior terão de estar engarrafados e ser produzidos em Portugal, com direito a Denominação de Origem ou Indicação Geográfica, e que indiquem casta e/ou ano de colheita na rotulagem, nos termos da Portaria nº 199/2010, de 14 de Abril, na sua redação atual.
5.1 Recorda-se que os Vinhos Ano e/ou Casta têm de ter os correspondentes processos aprovados no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) pelo que deve ser entregue no momento da inscrição o comprovativo de Aprovação LAC.
6. Só serão aceites a concurso os vinhos que cumpram a legislação nacional e europeia em vigor.
7. Nos termos da legislação em vigor, todos os vinhos devem estar engarrafados em recipientes de capacidade inferior ou igual a dois (2) litros, indicar na respetiva rotulagem, devidamente aprovada pela entidade certificadora (CVR) ou pelo Instituto do Vinho e da Vinha (IVV), a sua origem e ano de colheita, e estar munidos de um dispositivo de fecho não recuperável.
7.1 Todavia, admite-se a possibilidade de exceção devidamente justificada em relação ao número anterior caso a produção de determinadas categorias de vinhos seja excecionalmente baixa, embora nunca inferior a 100 litros.
8. Os vinhos admitidos a concurso devem corresponder a um único lote homogéneo proveniente, no momento do engarrafamento, do mesmo depósito, devendo estar disponíveis para o mercado, pelo menos, mil (1000) litros.
9. Na sequência da receção das amostras, a organização procederá ao controlo e catalogação dos vinhos admitidos a concurso, procedendo inicialmente à sua agregação por categoria, consoante sejam vinhos tintos, brancos ou espumantes, em função das suas características e categorias, no respeito pela tipicidade das regiões bem como a data de colheita.
10. A não identificação do ano de colheita não será motivo de exclusão, de acordo com as “Normas IVV, IP”, em situações devidamente autorizadas, sob reserva de um controlo adequado.
11. O Concurso dispõe de três categorias – vinhos brancos, vinhos tintos e vinhos espumantes – sendo que cada produtor poderá inscrever o número de amostras que tenha por conveniente em cada uma das categorias a concurso.
11.1 Será ainda atribuída a distinção “Vinhos de Produção Sustentável" a todos os vinhos cujo produtor faça prova de produção sustentável, comprovada através de certificação nacional ou internacional. Para o efeito deverão entregar o respetivo comprovativo no momento da inscrição, que é atribuído a amostras já premiadas.
12. Somente serão aceites a Concurso os vinhos que cumpram a legislação nacional e comunitária em vigor.
12. 1 Os vinhos a que se refere o número anterior terão de estar engarrafados e ser produzidos em Portugal, com direito a Denominação de Origem e/ou Indicação Geográfica, ou vinhos não certificados que indiquem casta e/ou ano de colheita na rotulagem, nos termos da Portaria nº 199/2010, de 14 de Abril, na sua redação atual.
12. 2 Os Vinhos Ano e/ou Casta têm de ter os correspondentes processos aprovados no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) pelo que deve ser entregue no momento da Inscrição o comprovativo de Aprovação, de acordo com Portaria nº 199/2010 de 14 de Abril, com a redação dada pela Portaria nº 323/2015 de 1 de Outubro, para que fique claro quais são os vinhos que têm de apresentar o comprovativo do SIVV do LAC (Lote Ano Casta)
12. 3 Para amostras de vinhos que sejam submetidos sem rotulagem definitiva, quer sejam vinhos certificados com DO/IG, quer vinhos não certificados com indicação de ano e/ou casta, estas terão de estar obrigatoriamente rotuladas com a rotulagem aprovada para o lote a concurso, excetuando-se apenas o selo de garantia anexar:
| Para os produtos DOP/IGP, documento Comprovativo de Certificação emitido pelo Organismo de controlo e certificação, relativamente ao lote a concurso;
| Declaração emitida pelo Organismo de controlo e certificação comprovativa da aprovação da rotulagem e respetiva maquete aprovada;
12. 4 Compete à A.E.P. definir as causas de exclusão das amostras, apresentando a respetiva justificação e tratamento subsequente.
13. Todos os vinhos admitidos a concurso são sujeitos a uma prova cega efetuada por um número mínimo de cinco (5) provadores, doravante denominado painel, que obedecerá à seguinte composição:
| dois (2) Escanções
| um (1) Enólogo
| dois (2) Jornalista/ Blogger ou Enófilo.
13.1. A seleção dos painéis e a designação dos seus presidentes é da responsabilidade da Direção da A.E.P., podendo os painéis e a sua composição sofrer alterações, de ano para ano, consoante a A.E.P., o tenham por conveniente.
13.2. Deveres da entidade organizadora no desenrolar do concurso: À entidade organizadora compete garantir/assegurar:
a) O absoluto anonimato das amostras submetidas aos jurados, bem como o sigilo das pontuações dadas pelos jurados e os resultados finais até ao encerramento da competição;
b) A existência de condições adequadas da sala de prova, nomeadamente em termos de espaço, luminosidade e temperatura adequadas;
c) A boa organização das provas, pelas quais é responsável, nomeadamente a constituição do Júri;
d) Caso existam produtores que possam ser membros do Júri, evitar que estes provem os seus próprios produtos;
e) Pessoas envolvidas na organização do concurso, não sejam simultaneamente provadores, por poder ser posta em causa o anonimato das amostras;
f) As amostras são examinadas em competição com outras amostras da mesma categoria e com condições de produção comparáveis;
g) A correta preparação das amostras para a avaliação e acompanhar o decorrer da prova;
h) A abertura das amostras em área contígua com condições adequadas de temperatura, e que assegure o seu anonimato para os membros do Júri;
i) O correto tratamento e entrega das amostras aos membros do Júri;
j) O correto funcionamento do secretariado responsável pelo apuramento dos resultados - a distribuição e recolha/validação das fichas de prova, verificação da identificação das amostras e cálculos;
k) Uma sessão de informação prévia ao início do concurso, dirigida a todos os jurados sobre as regras de funcionamento do concurso e a utilização das fichas de prova, promovendo, se possível, provas de aferição para discussão geral e harmonização do padrão de avaliação dos produtos;
l) A possibilidade de permitir uma segunda prova de uma amostra, principalmente quando: a maioria dos jurados a solicitar; e/ou quando o Presidente do Júri considere útil, a título excecional, uma prova por outro Júri.
14. PRODUTOS A CONCURSO
Quanto às amostras recebidas:
a) A entidade organizadora verificará a receção das amostras com a ficha de inscrição e os documentos oficiais que as acompanham, devendo ser mantido registo informático que permita identificar todas as amostras entregues. No registo deve ser dado especial cuidado ao correto uso das denominações de origem, indicações geográficas e indicação dos LAC.
b) As amostras que não respeitarem as indicações da presente Orientação Técnica Específica, deverão ser rejeitadas.
c) As amostras devem ser armazenadas em local seguro, sob condições que garantam a sua preservação.
15. A seleção dos painéis e a designação dos seus respetivos presidentes são da responsabilidade da Direção da A.E.P., podendo os painéis, a sua composição e respetivas presidências sofrer alterações de ano para ano, sempre que a A.E.P. o considere conveniente.
15.1. A Presidência do Concurso é igualmente designada pela Direção da A.E.P., cabendo ao Presidente do Concurso a coordenação geral do mesmo.
15.2. Para o efeito, o Presidente da A.E.P. e da Comissão Técnica, Tiago Paula, será o Presidente do Concurso.
16. Após a realização da prova cega, os vinhos serão pontuados de zero (0) a cem (100), por cada um dos cinco (5) provadores que integram os painéis do Concurso, de acordo com os critérios base de apreciação e pontuação que se encontram identificados na cláusula seguinte e na Ficha de Prova estabelecida pela A.E.P., que integra o presente Regulamento como Anexo número um.
17. Tendo presente o exposto no número precedente, a avaliação dos vinhos submetidos à prova cega será efetuada por cada um dos provadores que integrem os painéis tendo em conta os seguintes critérios base de apreciação e tabela de pontuação:
I) Cor – 1 a 5 pontos;
II) Limpidez – 1 a 10 pontos;
III) Aroma – 1 a 10 pontos;
IV) Persistência – 1 a 15 pontos;
V) Sabor – 1 a 15 pontos;
VI) Intensidade – 1 a 15 pontos;
VII) Final de boca – 1 a 15 pontos;
VII) Apreciação do conjunto – 1 a 15 pontos.
18. Cada uma das seguintes distinções “Tambuladeira dos Escanções de Portugal” será atribuída em função da média da pontuação final atribuída por cada um dos provadores:
| Tambuladeira de Bronze: de 80 a 84 Pontos de média final;
| Tambuladeira de Prata: de 85 a 89 Pontos de média final;
| Tambuladeira de Ouro: de 90 a 100 Pontos de média final.
19. As distinções a que se refere o número anterior só podem ser atribuídas a um limite máximo de 30% (trinta por cento) dos vinhos engarrafados participantes no concurso, de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 24º da Portaria nº 26/2017, de 13 de Janeiro, na sua redação atual.
19.1. As anotações atribuídas, 2 (duas) casas decimais (média simples) determinarão a ordenação das notas finais das amostras.
20. Na distinção da “Tambuladeira dos Escanções de Portugal”, atribuída nos termos estabelecidos no ponto 18., poderá ser atribuída a Grande Medalha de Ouro aos Vinhos Branco, Tinto e Espumante, que só poderá ser atribuída a amostras que obtenham pelo menos 93 pontos, e ainda será entregue um diploma correspondente a medalha correspondente.
21. A Prova Cega e a Cerimónia de Entrega de Prémios serão fotografadas e filmadas (recolhendo-se imagem e voz), tendo em vista a divulgação e promoção do evento em revistas e outras publicações, incluindo canais de comunicação digitais e redes sociais, designadamente por iniciativa do Crédito Agrícola.
22. Os Participantes autorizam a organização e o patrocinador Crédito Agrícola a divulgar nos seus respetivos sítios de internet e aos meios de comunicação social os resultados do Concurso, incluindo a identificação dos Candidatos a concurso (produtores e cooperativas) e as marcas e denominações dos vinhos.
23. A A.E.P. assegurará a guarda, em arquivo, das Fichas de Prova preenchidas pelos provadores do painel, pelo prazo de cinco (5) anos, de forma a salvaguardar a possibilidade de eventual verificação por parte das entidades competentes, caso o entendam ou pretendam fazer.
24. Os participantes poderão, querendo, solicitar à A.E.P. a emissão dos selos respeitantes às Tambuladeiras atribuídas no Concurso, os quais serão emitidos exclusivamente pela A.E.P., sendo o seu custo previamente comunicado aos produtores e cooperativas que os solicitarem.
25. Os selos poderão ser emitidos, se solicitado e aceitado o orçamento da A.E.P, em línguas estrangeiras diversas da língua portuguesa, quando destinados a mercados de exportação.
26. A A.E.P. é a entidade responsável pelo controlo dos vinhos e do número de selos solicitados, pelo que apenas disponibilizará aos interessados, os autocolantes respeitantes às medalhas a colocar no rótulo ou contrarrótulo, em número correspondente ao volume declarado na ficha de inscrição.
27. Anualmente, e para cada edição do Concurso de Vinhos Crédito Agrícola, a A.E.P., em conjunto com o Crédito Agrícola, publicitará no site do Crédito Agrícola (www.creditoagricola.pt) e nos demais locais tidos por convenientes, nomeadamente jornais, a data-limite e locais de inscrição e respetivas condições, bem como as datas e local de realização da prova cega e de atribuição dos prémios.
28. As Provas Cegas da 13ª edição do Concurso de Vinhos do Crédito Agrícola decorrerão no dia 17 de outubro de 2026, no Holiday Inn Lisbon Continental, Rua Laura Alves, nº 9, em Lisboa, no período da manhã e da tarde.
29. As inscrições para a 13ª edição do Concurso de Vinhos do Crédito Agrícola decorrerão desde as 09h30 de dia 7 de setembro de 2026 até às 18h00 do dia 2 de outubro de 2026.
30. As inscrições podem ser apresentadas, dentro do prazo estabelecido no número anterior, através do preenchimento e submissão do formulário disponível em www.concursodevinhosca.pt.
30.1 Os dados pessoais recolhidos são tratados pela Associação dos Escanções de Portugal (A.E.P.) e pela Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo (Caixa Central), enquanto Responsáveis pelo Tratamento, no respeito pelo Regulamento (EU) nº 2016/679 (“RGPD”) e demais legislação de proteção de dados aplicável, para os fins previstos no presente Regulamento.
30.2 Os dados são tratados pela A.E.P. para a finalidade de gestão do concurso, incluindo a participação no mesmo e sua promoção, e pela Caixa Central para a finalidade de verificação da qualidade de cliente e atribuição de prémios, e nesta medida em conformidade com o estabelecido nas alíneas a) e f) do nº1 do artigo 6º do RGPD.
30.3 No âmbito das finalidades previstas no presente Regulamento, poderão ser tratados os dados pessoais de identificação e contacto, dados bancários, e dados de imagem e voz.
30.4 Os dados pessoais recolhidos e tratados pelos Responsáveis pelo Tratamento podem ser transmitidos a entidades terceiras, no respeito das regras da privacidade e obrigações legais, tais como:
a) Autoridades judiciais nos casos em que tal cedência seja uma obrigação legal;
b) Entidades subcontratantes que procedam ao tratamento dos dados por conta do Responsável pelo Tratamento e de acordo com as finalidades e instruções previamente e por este determinadas.
30.5. Os dados pessoais serão conservados até cento e oitenta dias após o decurso do prazo de reclamação pelos participantes no Concurso, tendo em conta o previsto na Cláusula 23, sendo que, posteriormente, serão integralmente eliminados.
30.6 O titular dos dados tem direito de solicitar o acesso aos respetivos dados pessoais, bem como de solicitar a sua retificação, a limitação ou a oposição ao seu tratamento ou o seu apagamento, quando aplicáveis.
30.7 Para o exercício de qualquer dos seus direitos, bem como e sempre que tiver alguma dúvida acerca do tratamento dos seus dados, ou das informações que lhe forem prestadas, o titular dos dados pode contactar o Responsável pelo Tratamento dos seus dados pessoais, através dos canais de comunicação:
30.8 O titular dos dados tem direito a apresentar reclamações relativamente a matérias relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais à Autoridade de Controlo - CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt).
30.9 O titular dos dados pode consultar a informação completa sobre o tratamento de dados pessoais levada a cabo pelo GCA, acedendo à Política de Privacidade e Proteção de Dados do Grupo Crédito Agrícola, disponível em
https://www.creditoagricola.pt/institucional/politica-privacidade-e-proteccao-dados.
31. As inscrições apresentadas só serão consideradas válidas depois de efetuado o pagamento das inscrições a que se refere infra a cláusula 33 e entregues, nos termos da cláusula seguinte, seis (6) garrafas de cada vinho inscrito e presente a concurso.
32. As seis (6) garrafas de cada vinho submetido a concurso terão de ser entregues, nos dias úteis, entre as 10h00 e as 12h00 e as 15h00 e as 18h00, a partir do dia 7/09/2026 e até ao dia 2 de outubro de 2026, junto do promotor e organizador, A.E.P. – Associação dos Escanções de Portugal - Avenida Almirante Reis 58, R/C Dtº, 1150-019 Lisboa.
33. No ato de inscrição cada produtor deverá, por cada vinho submetido a concurso, pagar, através da entrega de cheque sacado à ordem da A.E.P (morada de envio: AEP – Av. Almirante Reis, nº58 R/C Dtº 1150-019 Lisboa, ou por transferência bancária PT50004590114026756762839, a quantia de: € 50 (cinquenta euros) ou € 75 (setenta e cinco euros), consoante seja Associado ou Cliente do Crédito Agrícola.
Associação dos Escanções de Portugal:
E-mail:escancao@sapo.pt
Morada: Avenida Almirante Reis, 58, R/C Dtº,
1150-019, Lisboa
Telefone: (+351) 218132542*
Caixa Central:
E-mail: dpo@creditoagricola.pt
Morada: Rua Castilho, 233-233-A, 1099-004 Lisboa
Telefone: (+351) 213 805 694*
*chamada para a rede fixa nacional
34. As indicações e informações constantes na ficha de inscrição terão de ser verdadeiras, responsabilizando o produtor por falsas declarações.
35. A A.E.P reserva-se no direito de utilizar os meios legais à sua disposição para confirmar a veracidade das informações prestadas, bem como a autenticidade dos vinhos submetidos a concurso, designadamente no mercado ou junto da entidade certificadora ou do organismo de controlo.
36. A A.E.P. poderá proceder criminalmente contra quem, de forma abusiva, não cumpra o presente Regulamento.
37. Integram o presente Regulamento o Selo, a ficha de inscrição e a ficha de prova da A.E.P.
38. A A.E.P. e o Crédito Agrícola reservam-se o direito de, a todo o tempo, modificar o presente Regulamento, sendo que, caso o efetuem após a abertura e no decurso da realização do Concurso, o comunicarão, por escrito, a todos os inscritos no Concurso.
39. A inscrição e participação no Concurso de Vinhos do Crédito Agrícola pressupõe que o produtor leu, compreendeu e aceitou integral e incondicionalmente os termos e condições do presente Regulamento.


